Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Definições
Art. 5º Para os fins da Portaria, são adotadas as seguintes definições:
- I – Água para consumo humano
- Água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem.
- II – Água potável
- Água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria e que não ofereça riscos à saúde.



