Descrição
Legislações vigentes:
1- RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005
2- RDC n° 717, de 1 de Julho de 2022:
RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005: Aprova o “Regulamento técnico de características microbiológicas para Água Mineral Natural e Água Natural
RDC n° 717, de 1 de Julho de 2022: Que define concentrações máximas permitidas das substâncias químicas que representam risco à saúde.
Para os fins destas Resoluções Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I – Água Mineral Natural: é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais.
II – Água Natural: é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural. O conteúdo dos constituintes pode ter flutuações naturais.
III – Água Adicionada de Sais: é a água para consumo humano preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos previstos no item 5.3.2 deste Regulamento (deve ser adicionada de pelo menos um dos seguintes sais, de grau alimentício: bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, entre outros). Não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.
IV – Gelo para consumo humano: é a água em estado sólido.
RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005:
- Escopo Analítico (microbiológico): Coliformes Totais, Escherichia coli, Enterococcus, Pseudomonas aeruginosa, Clostridios perfringens, ou Clostridios sulfito redutores.
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