Água Subterrânea ( Poço / Nina) – TECNOAGUA

Água Subterrânea ( Poço / Nina)

Legislações vigentes:
1- Portaria de Consolidação MS-GM nº 5, de 28/09/17 (Federal): Anexo XX (Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de Maio de 2021)
2- Anexo II, da Portaria DAEE nº 2.292 de 14 de dezembro de 2006 (Tabela dos parâmetros da análise físico-química e bacteriológica da água bruta SIMPLIFICADA, nos parâmetros pertinentes da Portaria N° 888, de 12 de dezembro de 2011 (Federal) – Consolidação MS-GM nº 5, de 28/09/17 (Federal): Anexo XX

Água bruta: água captada, diretamente, de uma fonte (poço artesiano, nascente…), antes de receber qualquer tipo de tratamento.

 

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Descrição

Legislações vigentes:
1- Portaria de Consolidação MS-GM nº 5, de 28/09/17 (Federal): Anexo XX (Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de Maio de 2021)
2- Anexo II, da Portaria DAEE nº 2.292 de 14 de dezembro de 2006 (Tabela dos parâmetros da análise físico-química e bacteriológica da água bruta SIMPLIFICADA, nos parâmetros pertinentes da Portaria N° 888, de 12 de dezembro de 2011 (Federal) – Consolidação MS-GM nº 5, de 28/09/17 (Federal): Anexo XX

 

Água bruta: água captada, diretamente, de uma fonte (poço artesiano, nascente…), antes de receber qualquer tipo de tratamento.

 

POÇO ARTESIANO, quando:

– A água proveniente passa por um sistema de tratamento (exemplo: Cloração), possui um Responsável Técnico e Outorga de Direito de Uso de recursos hídricos, emitido pelo órgão competente:

  • Escopo Analítico (Mensal): Aspecto,  Cloro Residual Livre, pH,  Temperatura,  Cor aparente,  Odor e Sabor, Turbidez, Bactérias Heterotróficas, Coliformes Totais e Escherichia coli.
  • Escopo Analítico (Semestral/Anual): Anexo I, VII e X – Portaria de Consolidação Anexo XX

– A água proveniente independe de Outorga de Direito de Uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos no Estado de São Paulo

  • Escopo Analítico (Padrões organolépticos): Cor aparente, Turbidez, pH, Dureza Total, Amônia, Nitrito, Nitrato, Fluoreto, Ferro, Cloretos e Escherichia coli.
  • Escopo Analítico (Parâmetros específicos: para empreendimentos que possuem em suas instalações, depósitos para armazenamento de substâncias do grupo BTEX (gasolina): Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno.
  • Escopo Analítico (Parâmetros específicos: para empreendimentos que possuem em suas instalações, depósitos para armazenamento de equipamentos que utilizem óleo diesel: Benzo(a)pireno.

 

 

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